24/10/2014
ALTERA O § 1° DO ART.62 DA LEI 1125, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.