Apresentação
Criada em junho de 1998 (
Lei Municipal nº 606/98), A Controladoria Geral do Município (CGM) ganhou mais autonomia funcional e administrativa com a regulamentação da
Lei Municipal nº 1.719/2023, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a reorganização e atuação independente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
A Controladoria Geral é a unidade organizacional encarregada de coordenar, orientar e acompanhar o Sistema de Controle Interno (art. 2º, inciso II, da
Instrução Normativa nº 01/2017, do TCM/CE). O trabalho desempenhado pela CGM visa prevenir e combater a corrupção na gestão pública, garantir a defesa do patrimônio público e promover a transparência e a participação social. Ademais, a instituição contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, assegurando que cada recurso seja aplicado de maneira eficiente em benefício da comunidade.
A fim de realizar suas atribuições, a CGM conta com as seguintes funções:
Controlador Geral do Município;
Gerente de Fiscalização e Operacional;
Auditor de Controle Interno;
Técnico de Controle Interno.
Informações e documentos relacionados aos órgãos da administração municipal podem ser obtidos no
Portal da Transparência. Pedidos de informação sobre a administração e sobre seus servidores podem ser feitos pelo
e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
A CGM também recebe denúncias relacionadas a corrupção e irregularidades cometidas por servidores municipais ou ilegalidades na gestão pública através do seu e-mail institucional (controladoria@pacatuba.ce.gov.br).
Missão
A missão da Controladoria Geral é elevar os níveis de transparência e qualidade dos serviços públicos municipais, promovendo uma gestão ética e responsável. Por meio da coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno (SCI), busca-se prevenir desvios, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e em consonância com os princípios éticos. A instituição está comprometida em servir à sociedade, contribuindo para a construção de um município mais justo e eficiente.
Visão
Almeja-se que a Controladoria Geral do Município de Pacatuba/CE seja reconhecida como referência no Estado do Ceará, destacando-se como exemplo de órgão íntegro, participativo, transparente, eficiente e eficaz. A instituição busca constantemente inovações e melhores práticas que permitam atingir esse objetivo. Esta visão está alicerçada na crença de que uma gestão pública comprometida com a ética e a eficiência é essencial para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
Propósito
O propósito da Controladoria Geral é contribuir para a construção de um município justo, equitativo e sustentável, por meio do fortalecimento da governança, controle interno eficiente e promoção da prestação de contas, visando atender às necessidades e expectativas da população.
Atribuições da Secretaria
COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS QUANTO À ECONOMICIDADE, EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DAS GESTÕES ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS UNIDADES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DO ÓRGÃO OU ENTE;
AVALIAR O CUMPRIMENTO E A EXECUÇÃO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;
APOIAR O CONTROLE EXTERNO;
REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES;
ACOMPANHAR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO;
ASSESSORAR A PREFEITURA MUNICIPAL;
REALIZAR AUDITORIAS INTERNAS, INCLUSIVE DE AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS;
AVALIAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS DIANTE DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO;
ACOMPANHAR OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
AVALIAR A OBSERVÂNCIA, PELAS UNIDADES COMPONENTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNOS, DOS PROCEDIMENTOS, DAS NORMAS E DAS REGRAS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE;
FAZER ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DAS CONTAS ANUAIS;
PROCEDER A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS, QUANDO FOR O CASO;
ORIENTAR A GESTÃO PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E NA DEFINIÇÃO DAS ROTINAS INTERNAS E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE;
MONITORAR O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO;
ZELAR PELA QUALIDADE E PELA INDEPENDÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO;
EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO.
Atribuições do Gestor
Promover a supervisão geral do Sistema de Controle Interno, observando as disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Assessorar o Prefeito e colaborar com os Secretários do Município em assuntos de competência do Controle Interno;
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual e nas alterações e ajustes que se fizerem necessários;
Expedir normativos sobre a organização administrativa interna da Controladoria e do prórprio Sistema de Controle Interno;
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades desenvolvidas;
Promover, coordernar e executar programas de treinamento, reciclagem, integração e capacitação dos servidores das Unidades Executoras e membros do Sistema de Controle Interno.
Estabelecer métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo município para proteção do seu patrimônio;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.