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DISPENSA: DL-2023/003 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: Menor Preço
Data da abertura: 20/12/2023
Data da divulgação do extrato: 20/12/2023
Data da ratificação: 20/12/2023
Data da divulgação da ratificação: 20/12/2023
Valor estimado: R$ 12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA JOAQUIM FLORÊNCIO, 38 A, NOVA PACATUBA, PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO II – ESCOLA BOM RETIRO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na à Rua Joaquim Florêncio, 38 A, Nova Pacatuba, Pacatuba-CE, pertencente a Sr.(a) Francisca Carolina de Souza, inscrito no CPF sob o nº609.231.383-90, Rua Joaquim Florêncio Barros, n°38, Pacatuba-CE, tendo em vista que o imóvel apresenta estrutura, área física e localização apropriada, além de possuir preço compatível com o mercado, conforme laudo técnico de avaliação e a inexistência de outros imóveis com características compatíveis.
Justificativa do preço
A administração pública ressalta que o valor acordado para a locação do imóvel está de acordo com o valor de mercado praticado para imóveis similares na região, conforme atestado por laudo de avaliação elaborado por engenheiro competente. Dessa forma, o preço acordado representa a melhor proposta em termos de qualidade e preço, sendo vantajoso para a administração pública e em conformidade com a Lei 8.666/93. Assim, o valor mensal da locação é de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o período de 12 mês(es).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. DA SITUAÇÃO DE DISPENSA – Artigo 24, X da Lei n.º 8.666/93. O caso em questão se enquadra no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a locação de imóvel afigura-se dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, X do referido diploma, verbis: “Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para compra ou locação de imóveis fundada na premissa de que o preço esteja compatível com o mercado. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/12/2023 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IARA LOPES DE AQUINO
Responsável pela Informação IARA LOPES DE AQUINO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico LEIRE GABRIELA MACEDO ALVES DE CASTRO SALMITO
Responsável pela Ratificação ERIVANDO EDUARDO DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE ERIVANDO EDUARDO DOS SANTOS
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
FRANCISCA CAROLINA DE SOUZA 609.231.383-90 VENCEDOR 12.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE DISPENSA PDF 2MB
DECLARAÇÃO DE DISPENSA PDF 210KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 214KB

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