Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
17/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/03/2025
Data da
ratificação:
17/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/03/2025
Valor estimado: R$
43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMOVEL SITUADO Á RUA 13, Nº 245, JEREISSATI III- PACATUBA-CE, CEP: 61.800-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CAPS INFANTIL, DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à rua 13, nº 245, Jereissati III - Pacatuba-CE, CEP: 61.800-000, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é do Sr. JOSÉ RONALDO VIANA DE SOUSA, inscrito no CPF: 747.796.053-34, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Saúde, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 06/2025.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Fundamentação legal
Conforme dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021