Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
10/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/04/2025
Data da
ratificação:
10/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/04/2025
Valor estimado: R$
58.920,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA URBANO PINHEIRO, Nº 1500, CENTRO, PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E PATRIMONIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à Rua Urbano Pinheiro, Nº 1500, Centro de Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é do Sra. Amanda Jessica Lima Palmeira, inscrito no CPF: 051.495.893-65, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretária de Segurança Pública, Defesa Civil e Patrimonial bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 08/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretária de Segurança Pública, Defesa Civil e Patrimonial para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria.
Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à Rua Urbano Pinheiro, Nº 1500, Centro de Pacatuba-CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação de nº 08/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021