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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 09.003/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Inexigível
Data do aviso: 31/03/2025
Data da divulgação do extrato: 31/03/2025
Data da ratificação: 31/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 31/03/2025
Valor estimado: R$ 33.000,00 (trinta e três mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO Á RUA LETÍCIA RIBEIRO, Nº51, NOVA PACATUBA-PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à Rua Letícia Ribeiro, nº 51 – Nova Pacatuba - Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. ROSA MARIA APOLINARIA VALENTE DE QUEIROZ, inscrita no CPF: 440.439.023-87, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Saúde, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 03/2025. Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Saúde para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria. Nesse sentido, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 03/2025, foi identificado o imóvel situado à Rua Letícia Ribeiro, 51, Nova Pacatuba, CEP 61.800-000, Pacatuba/CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais. O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado na região central da Nova Pacatuba, garantindo proximidade com outros equipamentos públicos e serviços essenciais, como unidades de saúde, escolas e centros de assistência social, facilitando o acesso das crianças e suas famílias. Além disso, a área conta com transporte público acessível e vias pavimentadas, o que favorece a mobilidade dos usuários e profissionais da Nova Unidade de Saúde. Em relação à sua estrutura, o imóvel dispõe de salas adequadas para os atendimentos individuais e em grupo, espaços para atividades terapêuticas e lúdicas, além de setores administrativos compatíveis com as demandas da Unidade de Saúde. Conta ainda com áreas de acolhimento para crianças e familiares, consultórios multidisciplinares, além de espaços para reuniões e planejamentos das equipes de trabalho. As instalações elétricas e hidráulicas atendem às normas técnicas vigentes (NBR 5.410, NBR 5.413, NBR 6.880 e NBR 7.288), garantindo segurança e funcionalidade. O imóvel também possui ventilação e iluminação adequadas para proporcionar um ambiente acolhedor e confortável para os usuários e servidores. No que se refere à infraestrutura externa, o imóvel conta com acessibilidade plena, incluindo rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada para melhor organização dos espaços, garantindo o direito de acesso a todas as crianças e responsáveis. Além disso, dispõe de área externa que pode ser utilizada para atividades recreativas e terapêuticas ao ar livre, contribuindo para um atendimento mais humanizado e eficaz. Os custos operacionais e de manutenção do imóvel serão de responsabilidade da administração municipal, podendo ser custeados por meio de recursos próprios ou mediante contratação de serviços terceirizados. As despesas incluem transporte de documentos e mobiliário, limpeza, segurança e demais necessidades administrativas. O imóvel deverá garantir funcionamento ininterrupto, permitindo atendimento contínuo, inclusive nos horários estendidos, conforme as demandas da Secretaria de Saúde. Quanto ao pagamento de tributos, como IPTU e taxas municipais, a responsabilidade será definida no contrato de locação, em conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, considerando a necessidade de um espaço adequado para a instalação do unidade de saúde, a inexistência de um imóvel próprio que atenda a todas as especificações do Documento de Formalização de Demanda e a constatação, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 03/2025, de que o imóvel situado à Rua Letícia Ribeiro, 51, Nova Pacatuba, preenche todos os requisitos necessários, sua locação torna-se indispensável para garantir o adequado funcionamento do serviço e a oferta de atendimento qualificado às crianças e suas famílias. Assim, tendo em vista que o imóvel possui as características e localização necessárias para garantir o adequado funcionamento do equipamento da Secretaria contratante e a prestação eficiente dos serviços, cujas condições definiram a sua escolha pela Administração Pública, tem-se que o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível. A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
24/04/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICÍPIO
24/04/2025 Outros Meios de Publicação TCE-CE
24/04/2025 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação RAYANE ARAUJO DE HOLANDA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO IELANO VASCONCELOS MESQUITA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE FRANCISCO IELANO VASCONCELOS MESQUITA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ROSA MARIA APOLINÁRIA VALENTE DE QUEIROZ ***.439.023-** VENCEDOR 33.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PDF 4MB
ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 3MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 286KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 302KB
EXTRATO DE ENEXIGIBILIDADE PDF 296KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 09.31.03.25.001 2025 ROSA MARIA APOLINÁRIA VALENTE DE QUEIROZ 33.000,00
2.750,00
31/03/2025
31/12/2025
VIGENTE

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