Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
31/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2025
Data da
ratificação:
31/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2025
Valor estimado: R$
33.000,00 (trinta e três mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO Á RUA LETÍCIA RIBEIRO, Nº51, NOVA PACATUBA-PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à Rua Letícia Ribeiro, nº 51 Nova Pacatuba - Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. ROSA MARIA APOLINARIA VALENTE DE QUEIROZ, inscrita no CPF: 440.439.023-87, que
apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Saúde, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 03/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Saúde para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria.
Nesse sentido, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 03/2025, foi identificado o imóvel situado à Rua Letícia Ribeiro, 51, Nova Pacatuba, CEP 61.800-000, Pacatuba/CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado na região central da Nova Pacatuba, garantindo proximidade com outros equipamentos públicos e serviços essenciais, como unidades de saúde, escolas e centros de assistência social, facilitando o acesso das crianças e suas famílias. Além disso, a área conta com transporte público acessível e vias pavimentadas, o que favorece a mobilidade dos usuários e profissionais da Nova Unidade de Saúde.
Em relação à sua estrutura, o imóvel dispõe de salas adequadas para os atendimentos individuais e em grupo, espaços para atividades terapêuticas e lúdicas, além de setores administrativos compatíveis com as demandas da Unidade de Saúde. Conta ainda com áreas de acolhimento para crianças e familiares, consultórios multidisciplinares, além de espaços para reuniões e planejamentos das equipes de trabalho. As instalações elétricas e hidráulicas atendem às normas técnicas vigentes (NBR 5.410, NBR 5.413, NBR 6.880 e NBR 7.288), garantindo segurança e funcionalidade. O imóvel também possui ventilação e iluminação adequadas para proporcionar um ambiente acolhedor e confortável para os usuários e servidores.
No que se refere à infraestrutura externa, o imóvel conta com acessibilidade plena, incluindo rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada para melhor organização dos espaços, garantindo o direito de acesso a todas as crianças e responsáveis. Além disso, dispõe de área externa que pode ser utilizada para atividades recreativas e terapêuticas ao ar livre, contribuindo para um atendimento mais humanizado e eficaz.
Os custos operacionais e de manutenção do imóvel serão de responsabilidade da administração municipal, podendo ser custeados por meio de recursos próprios ou mediante contratação de serviços terceirizados. As despesas incluem transporte de documentos e mobiliário, limpeza, segurança e demais necessidades administrativas. O imóvel deverá garantir funcionamento ininterrupto, permitindo atendimento contínuo, inclusive nos horários estendidos, conforme as demandas da Secretaria de Saúde. Quanto ao pagamento de tributos, como IPTU e taxas municipais, a responsabilidade será definida no contrato de locação, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, considerando a necessidade de um espaço adequado para a instalação do unidade de saúde, a inexistência de um imóvel próprio que atenda a todas as especificações do Documento de Formalização de Demanda e a constatação, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 03/2025, de que o imóvel situado à Rua Letícia Ribeiro, 51, Nova Pacatuba, preenche todos os requisitos necessários, sua locação torna-se indispensável para garantir o adequado funcionamento do serviço e a oferta de atendimento qualificado às crianças e suas famílias.
Assim, tendo em vista que o imóvel possui as características e localização necessárias para garantir o adequado funcionamento do equipamento da Secretaria contratante e a prestação eficiente dos serviços, cujas condições definiram a sua escolha pela Administração Pública, tem-se que o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível.
A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021