Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
24/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2025
Data da
ratificação:
24/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2025
Valor estimado: R$
26.280,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA CLOVIS DE CASTRO, Nº 67, BAIRRO PAVUNA - PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITENCIA SOCIAL CRAS PAVUNA, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à situado Rua Clovis de Castro, 67 - Pavuna - Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sr. ROSIANE PAIVA DA SILVA AQUINO inscrita no CPF: 748.468.173-34, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 15/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria.
Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à situado Rua Clovis de Castro, 67 - Pavuna - Pacatuba-CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação de nº 15/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 15/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 26.280,00 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
A definição do valor da contratação foi baseada no laudo técnico que estabelece os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021