Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
30/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2025
Valor estimado: R$
64.426,24 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis REAIS e vinte e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A REFORMA DA BIBLIOTECA DENTRO DA ESCOLA JOÃO PAULO SAMPAIO DE MENEZES, SITUADA NA RUA 74, Nº 900, JEREISSATI II, PACATUBA, CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Alocar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Termo de Referência, fornecendo os produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos.
Justificativa do preço
O valor global da presente avença é de R$ 48.300,21 (Quarenta e oito mil, trezentos reais e vinte e um centavos) ser pago em até 30 (trinta) dias, conforme a entrega dos produtos, contado da apresentação da fatura, se superior aquele limite, observada a ordem cronológica estabelecida no Art. 12, inciso II e Art. 141 da Lei no 14.133/2021, após protocolização e aceitação Notas Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor competente. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 e art. 72, V, ambos da Lei n° 14.133, de 2021.
8.2. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste, antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, contados da data do orçamento estimado, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice INCC, em observância ao art. 92, § 3º, da Lei 14.133/21.
8.3. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos.
8.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta específica, após a apresentação das respectivas faturas, notas fiscais e recibos à tesouraria, acompanhado de Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sociais; Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal; Prova de Regularidade relativa ao FGTS; Prova de Regularidade relativa à Justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT) e o Contrato, correspondentes ao objeto fornecido, depois de atestado pelo setor competente;
8.5. Ocorrendo erro na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o pagamento, a CONTRATADA será cientificada, a fim de que tome providências;
8.6. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento da CONTRATADA nos seguintes casos:
Quando a CONTRATADA deixar de recolher multas a que estiver sujeita, dentro do prazo fixado;
Quando a CONTRATADA assumir obrigações em geral para com terceiros, que possam de qualquer forma prejudicar a CONTRATANTE;
Fundamentação legal
art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133/21