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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 04.002/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Inexigível
Data do aviso: 29/04/2025
Data da divulgação do extrato: 29/04/2025
Data da ratificação: 29/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 29/04/2025
Valor estimado: R$ 22.860,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA CEL. JOSÉ DO CARMO, Nº 1460-BAIRRO CENTRO- PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO POP, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à situado Rua Cel. José do Carmo, 1460 - Centro - Pacatuba-Ce, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é do Sr. JOÃO GERMANO PONTE MOURA, inscrito no CPF: 041.230.343-49, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 13/2025. Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria. Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à situado Rua Cel. José do Carmo, 1460 - Centro - Pacatuba-Ce, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais. O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação de nº 13/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado. Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 13/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 1.905,00 (hum mil, novecentos e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 22.860,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade. A definição do valor da contratação foi baseada no laudo técnico que estabelece os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/04/2025 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
30/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
30/04/2025 Outros Meios de Publicação TCE-CE
30/04/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação LUCIMEIRE COSTA MATIAS CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação VERÔNICA DE ALMEIDA CAMURÇA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS VERÔNICA DE ALMEIDA CAMURÇA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOAO GERMANO PONTES MOURA ***.230.343-** VENCEDOR 22.860,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PDF 4MB
ANEXO I ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 3MB
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO PDF 4MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 310KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 317KB
EXTRATO DE ENEXIGIBILIDADE PDF 302KB

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