Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
26/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2025
Data da
ratificação:
02/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2025
Valor estimado: R$
36.223,42 (trinta e seis mil, duzentos e vinte e três REAIS e quarenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL CARLOS CAVALCANTE (CAIO CID) DE PACATUBA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/21, alterada e consolidada:
6.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços no prazo máximo fixado no instrumento convocatório e neste instrumento, observando rigorosamente as especificações contidas no Projeto Básico, Edital e demais anexos; proposta, cronograma físico-financeiro e orçamento adjudicados, tudo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, bem ainda as normas técnicas vigentes, nos locais determinados pela Secretaria Contratante, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive licenças dos órgãos oficiais ou com relação a terceiros, em decorrência da celebração do Contrato, e ainda:
Justificativa do preço
O valor global da presente avença é de R$ 27.650,00 (Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) a ser pago em conformidade com a execução dos serviços efetivamente realizados, segundo as medições atestadas pelo contratante, considerando as disposições da proposta, do cronograma físico-financeiro e do orçamento adjudicados, salvo modificação contratual na forma da lei.
3.2. A contratada deverá apresentar junto com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, as Certidões de quitação das obrigações fiscais Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas e ainda:
a) prova do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) prova do recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
3.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a certificação da medição pela Secretaria contratante.
3.4. Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo contratante, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos.
3.5. O Contrato não será reajustado antes de decorridos 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, circunstância na qual será aplicado o índice utilizado para a construção civil (INCC).
3.5.1. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.5.3. Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice equivalente que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
3.5.4. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
3.5.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
3.6. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do artigo 124, da Lei 14.133/2021, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
Fundamentação legal
Lei Federal Lei nº 14.133/21, alterada, consolidada e fundamentado no plano plurianual (PPA) da Prefeitura Municipal de Pacatuba/CE.