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Lista de licitações.

DISPENSA: 05.008/2025-DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Menor Preço
Data do aviso: 14/08/2025
Data da divulgação do extrato: 14/08/2025
Valor estimado: R$ 36.397,99 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e sete REAIS e noventa e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO MURO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DO MUNICÍPÍO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/21, alterada e consolidada: 6.2. A CONTRATADA obriga-se a: a) executar os serviços no prazo máximo fixado no instrumento convocatório e neste instrumento, observando rigorosamente as especificações contidas no Projeto Básico, Edital e demais anexos; proposta, cronograma físico-financeiro e orçamento adjudicados, tudo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, bem ainda as normas técnicas vigentes, nos locais determinados pela Secretaria Contratante, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive licenças dos órgãos oficiais ou com relação a terceiros, em decorrência da celebração do Contrato, e ainda: 1) reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de natureza; 2) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, sua ou de preposto, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 3) manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratada deverão ser comunicadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 4) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 5) comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 6) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 7) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; 8) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no artigo 125 da Lei nº14.133/21, alterada e consolidada. b) responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U de 13/02/98; c) responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
Justificativa do preço
O valor global da presente avença é de R$ 27.803,50 (Vinte e Sete Mil, Oitocentos e Três Reais e Cinquenta Centavos) a ser pago em conformidade com a execução dos serviços efetivamente realizados, segundo as medições atestadas pelo contratante, considerando as disposições da proposta, do cronograma físico-financeiro e do orçamento adjudicados, salvo modificação contratual na forma da lei. 3.2. A contratada deverá apresentar junto com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, as Certidões de quitação das obrigações fiscais Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas e ainda: a) prova do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) prova do recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. 3.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a certificação da medição pela Secretaria contratante. 3.4. Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo contratante, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos. 3.5. O Contrato não será reajustado antes de decorridos 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, circunstância na qual será aplicado o índice utilizado para a construção civil (INCC). 3.5.1. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.5.3. Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice equivalente que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. 3.5.4. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação. 3.5.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir. 3.6. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do artigo 124, da Lei 14.133/2021, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
Fundamentação legal
Lei Federal Lei nº 14.133/21, alterada, consolidada e fundamentado no plano plurianual (PPA) da Prefeitura Municipal de Pacatuba/CE.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/08/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
14/08/2025 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
14/08/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICÍPIO
14/08/2025 Outros Meios de Publicação TCE-CE
14/08/2025 Outros Meios de Publicação BLL COMPRAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação LUCIMEIRE COSTA MATIAS CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO MÁRCIO OLIVEIRA MARTINS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FRANCISCO MÁRCIO OLIVEIRA MARTINS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA 32.193.868/0001-41 VENCEDOR 27.803,50
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1-EDITAL 05.008-2025-DL PDF 6MB
2- ANEXO I – ETP, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO BÁSICO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA, CO PDF 1KB
3- ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PDF 279KB
4- ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO PDF 7MB
5- ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÕES PDF 413KB
6- AVISO DE LICITAÇÃO PDF 283KB
7- ATA DA SESSÃO PDF 3MB
8- ATA DE HOMOLOGAÇÃO PDF 566KB
9-TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 558KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 05.27.08.25.001 2025 ABREU CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA 27.803,50 27/08/2025
27/09/2025
VIGENTE

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