Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
21/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/08/2025
Data da
ratificação:
21/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/08/2025
Valor estimado: R$
39.845,68 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco REAIS e sessenta e oito centavos)
Informações do objeto
A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS E SOBRESSALENTES DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS DAS BANDAS DE FANFARRA MUNICIPAL, VINCULADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE PACATUBA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal e gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei n. 14.133/2021).
3.1.2. Alocar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
3.1.3. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal administrativo do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos.
Justificativa do preço
O valor global da presente avença é de R$ 27.900,00 (VINTE E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), a ser pago em até 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva entrega/recebimento do objeto e envio da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente.
8.2. O pagamento será efetuado através de crédito em conta específica, após a apresentação das respectivas faturas, notas fiscais e recibos à tesouraria, acompanhado de Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sociais; Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal; Prova de Regularidade relativa ao FGTS; Prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT) e o Contrato, correspondentes ao objeto fornecido, depois de atestado pelo setor competente.
8.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária (art. 92, V da Lei n. 14.133/2021).
8.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.8. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste, antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, contados da data do orçamento estimado, hipótese na qual poderá ser utilizado o índice IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, em observância ao art. 92, § 3º, da Lei 14.133/21.
8.9. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 124, Inciso II, alínea d da Lei ? 14.133/2 1, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
Fundamentação legal
Este contrato fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 2.424 de 28 de dezembro de 2023, bem como na DISPENSA ELETRÔNICA N° 03.012/2025-DL, e a proposta adjudicada