Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
02/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2025
Data da
ratificação:
02/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PCA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 14.133/2021, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (www.bllcompras.org.br), a marca do produto, quando for o caso e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo apresentar declaração de observância desse limite nesta Dispensa.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de produtos a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de produtos a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil como dirigente do órgão ou entidade contratante ou como agente público que desempenhe função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, autuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
h) Sociedades cooperativas;
i) Empresas que não sejam do ramo de atividade do objeto desta dispensa de licitação;
j) Aquele que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea c também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
Justificativa do preço
11.1. O valor global estimado para contratação é de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), conforme especificado no Termo de Referência.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O procedimento será divulgado no www.bllcompras.org.br, bem como no site do TCE no sitio: https://licitacoes.tce.ce.gov.br, no site da Prefeitura Municipal de Pacatuba: www.pacatuba.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP (www.pncp.gov.br).
12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.2.1. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.2.1.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3. As providências do subitem 12.2.1 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabeleci do, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura de Pacatuba, através do e-mail: licitacao@pacatuba.ce.gov.br.
12.10. As normas disciplinadoras deste Aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste aviso.
12.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
Fundamentação legal
Art. Nº 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 2.424 de 28 de dezembro de 2023