Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
03/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/12/2025
Data da
ratificação:
03/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/12/2025
Valor estimado: R$
115.468,12 (cento e quinze mil, quatrocentos e sessenta e oito REAIS e doze centavos)
Informações do objeto
REFORMA DA PASSAGEM MOLHADA DO BOM RETIRO, LOCALIZADA NA RUA LUÍS GONZAGA DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica através de ferramenta informatizada disponível no endereço eletrônico (www.bllcompras.org.br).
2.1.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (www.bllcompras.org.br), a marca do produto, quando for o caso e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Justificativa do preço
O valor global estimado para contratação é de R$ 115.468,12 (Cento e Quinze Mil, Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Doze Centavos), a ser pago em conformidade com a execução dos serviços efetivamente realizados, segundo as medições atestadas pelo contratante, considerando as disposições da proposta, do cronograma físico-financeiro e do orçamento adjudicados, salvo modificação contratual na forma da lei.
3.2. A contratada deverá apresentar junto com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, as Certidões de quitação das obrigações fiscais Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas e ainda:
a) prova do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) prova do recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
3.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a certificação da medição pela Secretaria contratante.
3.4. Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo contratante, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos.
3.5. O Contrato não será reajustado antes de decorridos 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, circunstância na qual será aplicado o índice utilizado para a construção civil (INCC).
3.5.1. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.5.3. Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice equivalente que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
3.5.4. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste do preço das etapas do serviço que, comprovadamente, sofrerem atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também das que forem executadas fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
3.5.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
3.6. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, nos termos do artigo 124, da Lei 14.133/2021, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.6.1. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para apreciação aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratados.
Fundamentação legal
Art. Nº 75, Inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021