Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
06/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/03/2026
Data da
ratificação:
06/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/03/2026
Valor estimado: R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA NIARA MEIRELE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO PERSONALÍSSIMO CONSISTENTE NA INTERPRETAÇÃO DA PERSONAGEM MARIA NA 52ª EDIÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO PACATUBA A MAIOR DO NORDESTE, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03 E 04 DE ABRIL DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
8.1. Considerando a necessidade de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, com experiência comprovada em eventos de grande porte realizados a céu aberto, foi realizado levantamento de mercado com a finalidade de identificar artista com perfil técnico e artístico compatível com a dimensão da 52ª edição da Paixão de Cristo Pacatuba a maior do Nordeste. O levantamento evidenciou que a artista NIARA MEIRELE possui notoriedade, trajetória consolidada em produções televisivas de grande audiência.
8.2. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza personalíssima da prestação artística e da consagração do profissional pela opinião pública com a empresa NM ENTRETENIMENTO, REPRESENTAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante exclusiva da artista NIARA MEIRELE ALENCAR BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 45.129.171/0001-53, com sede a sede Av. Desembargador Moreira, 1300 Sala 711 T. Nortes - CEP: 60170-002Fortaleza - CE, neste ato representada pela Sra. NIARA MEIRELE ALENCAR BEZERRA, representante exclusiva da artista, conforme comprovação documental exigida pelo §2º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
8.3. A escolha considerou a compatibilidade entre o perfil artístico do profissional e a proposta cultural da 52ª edição da Paixão de Cristo Pacatuba a maior do Nordeste, sua experiência comprovada em eventos de grande porte realizados a céu aberto, a adequação de sua agenda às datas previamente estabelecidas pela Administração, a viabilidade econômica demonstrada mediante justificativa de preço e documentos comprobatórios de contratações similares, bem como o potencial impacto positivo da contratação para o fortalecimento institucional do evento e para a projeção cultural do Município.
Justificativa do preço
O pagamento do valor contratado será dividido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 32.500,00 (Trinta e Dois Mil e Quinhentos Reais), sendo a primeira a ser realizada na data de assinatura do contrato e a segunda em até 05 (cinco) dias após a apresentação.
3.3 O pagamento será realizado após o encaminhamento da documentação tratada neste item, através de crédito na conta bancária do fornecedor, segundo as ordens de serviços expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas correspondentes, e encaminhamento das certidões federais, estaduais e municipais, CRF FGTS e CND trabalhista da empresa contratada, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
3.4 A primeira parcela, paga no ato da assinatura, possui natureza de Arras (Sinal), nos termos do Art. 417 a 420 do Código Civil, visando indenizar o CONTRATADO pela reserva de exclusividade da agenda e custos operacionais prévios.
3.4.1. O pagamento integral da segunda parcela até o dia 31/03/2026 é condição essencial para a realização da prestação do serviço. O atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas no depósito desta parcela, autoriza o CONTRATADO a considerar rescindido o contrato por culpa da CONTRATANTE, aplicando-se a exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do Código Civil) e as disposições do item 10.2, alínea 'd', retendo o valor das arras e podendo pleitear perdas e danos.
3.5 Na hipótese de caso fortuito ou força maior, bem como em caso de inexecução contratual por culpa do CONTRATADO, este deverá restituir ao Município os valores recebidos a título de antecipação de pagamento, devidamente atualizados monetariamente, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência do evento que impedir a execução do objeto ou à caracterização do inadimplemento.
3.6 Caso o contratado descumpra o disposto no subitem anterior, ficará constituído em mora e sujeito à aplicação das sanções legais e contratuais, cabendo, inclusive, indenização por perdas e danos e responsabilidade por apropriação indébita.
3.7 Em caso de inexecução contratual por culpa da CONTRATANTE, aplicar-se-ão as regras de retenção e indenização previstas neste instrumento, prevalecendo a natureza de arras da primeira parcela.
3.8 A antecipação de pagamento justifica-se no presente caso para fins de cumprimento dos termos da avença pelo contratado, uma vez que esta é a única alternativa para assegurar a prestação do serviço pretendido pela Administração Pública, cuja prática decorre da política de pagamento habitualmente adotada neste ramo de atividade, corroborada pelas disposições e condições consignadas na proposta de preços do contratado. Desta forma, tem-se que a antecipação de pagamento representa condição sem a qual não é possível à Administração assegurar a prestação do serviço objeto da contratação.
3.9. Fica dispensada a prestação de garantia por parte do CONTRATADO, com fulcro no Art. 96, caput, da Lei 14.133/2021, dada a natureza personalíssima do serviço e a notória especialização do artista, sendo a antecipação de valores justificada pela necessidade de assegurar a infraestrutura técnica e logística da produção.
3.10. Os pagamentos de que trata esta cláusula deverão ser efetuados exclusivamente via transferência bancária ou PIX para a conta de titularidade da CONTRATADA: Banco PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, Agência: 001; Conta Corrente: 73497893-5; Chave PIX: niarameirele@icloud.com; Titular: NM ENTRETENIMENTO, REPRESENTAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA..
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021