Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 07.004/2026-INEX - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGADO Imprimir
Informações principais
Tipo: Menor Preço
Data do aviso: 06/03/2026
Data da divulgação do extrato: 06/03/2026
Data da ratificação: 06/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 06/03/2026
Valor estimado: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA “NIARA MEIRELE” PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO PERSONALÍSSIMO CONSISTENTE NA INTERPRETAÇÃO DA PERSONAGEM MARIA NA 52ª EDIÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO PACATUBA – A MAIOR DO NORDESTE, A SER REALIZADA NOS DIAS 02, 03 E 04 DE ABRIL DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
8.1. Considerando a necessidade de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, com experiência comprovada em eventos de grande porte realizados a céu aberto, foi realizado levantamento de mercado com a finalidade de identificar artista com perfil técnico e artístico compatível com a dimensão da 52ª edição da Paixão de Cristo Pacatuba – a maior do Nordeste. O levantamento evidenciou que a artista NIARA MEIRELE possui notoriedade, trajetória consolidada em produções televisivas de grande audiência. 8.2. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza personalíssima da prestação artística e da consagração do profissional pela opinião pública com a empresa NM ENTRETENIMENTO, REPRESENTAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante exclusiva da artista NIARA MEIRELE ALENCAR BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 45.129.171/0001-53, com sede a sede Av. Desembargador Moreira, 1300 – Sala 711 T. Nortes - CEP: 60170-002Fortaleza - CE, neste ato representada pela Sra. NIARA MEIRELE ALENCAR BEZERRA, representante exclusiva da artista, conforme comprovação documental exigida pelo §2º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. 8.3. A escolha considerou a compatibilidade entre o perfil artístico do profissional e a proposta cultural da 52ª edição da Paixão de Cristo Pacatuba – a maior do Nordeste, sua experiência comprovada em eventos de grande porte realizados a céu aberto, a adequação de sua agenda às datas previamente estabelecidas pela Administração, a viabilidade econômica demonstrada mediante justificativa de preço e documentos comprobatórios de contratações similares, bem como o potencial impacto positivo da contratação para o fortalecimento institucional do evento e para a projeção cultural do Município.
Justificativa do preço
O pagamento do valor contratado será dividido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 32.500,00 (Trinta e Dois Mil e Quinhentos Reais), sendo a primeira a ser realizada na data de assinatura do contrato e a segunda em até 05 (cinco) dias após a apresentação. 3.3 O pagamento será realizado após o encaminhamento da documentação tratada neste item, através de crédito na conta bancária do fornecedor, segundo as ordens de serviços expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas correspondentes, e encaminhamento das certidões federais, estaduais e municipais, CRF FGTS e CND trabalhista da empresa contratada, todas atualizadas, observadas as condições da proposta. 3.4 A primeira parcela, paga no ato da assinatura, possui natureza de Arras (Sinal), nos termos do Art. 417 a 420 do Código Civil, visando indenizar o CONTRATADO pela reserva de exclusividade da agenda e custos operacionais prévios. 3.4.1. O pagamento integral da segunda parcela até o dia 31/03/2026 é condição essencial para a realização da prestação do serviço. O atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas no depósito desta parcela, autoriza o CONTRATADO a considerar rescindido o contrato por culpa da CONTRATANTE, aplicando-se a exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do Código Civil) e as disposições do item 10.2, alínea 'd', retendo o valor das arras e podendo pleitear perdas e danos. 3.5 Na hipótese de caso fortuito ou força maior, bem como em caso de inexecução contratual por culpa do CONTRATADO, este deverá restituir ao Município os valores recebidos a título de antecipação de pagamento, devidamente atualizados monetariamente, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência do evento que impedir a execução do objeto ou à caracterização do inadimplemento. 3.6 Caso o contratado descumpra o disposto no subitem anterior, ficará constituído em mora e sujeito à aplicação das sanções legais e contratuais, cabendo, inclusive, indenização por perdas e danos e responsabilidade por apropriação indébita. 3.7 Em caso de inexecução contratual por culpa da CONTRATANTE, aplicar-se-ão as regras de retenção e indenização previstas neste instrumento, prevalecendo a natureza de arras da primeira parcela. 3.8 A antecipação de pagamento justifica-se no presente caso para fins de cumprimento dos termos da avença pelo contratado, uma vez que esta é a única alternativa para assegurar a prestação do serviço pretendido pela Administração Pública, cuja prática decorre da política de pagamento habitualmente adotada neste ramo de atividade, corroborada pelas disposições e condições consignadas na proposta de preços do contratado. Desta forma, tem-se que a antecipação de pagamento representa condição sem a qual não é possível à Administração assegurar a prestação do serviço objeto da contratação. 3.9. Fica dispensada a prestação de garantia por parte do CONTRATADO, com fulcro no Art. 96, caput, da Lei 14.133/2021, dada a natureza personalíssima do serviço e a notória especialização do artista, sendo a antecipação de valores justificada pela necessidade de assegurar a infraestrutura técnica e logística da produção. 3.10. Os pagamentos de que trata esta cláusula deverão ser efetuados exclusivamente via transferência bancária ou PIX para a conta de titularidade da CONTRATADA: Banco PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, Agência: 001; Conta Corrente: 73497893-5; Chave PIX: niarameirele@icloud.com; Titular: NM ENTRETENIMENTO, REPRESENTAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA..
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/03/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
09/03/2026 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
09/03/2026 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICIPIO
09/03/2026 Outros Meios de Publicação TCE-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação LUCIMEIRE COSTA MATIAS CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação PEDRO AGOSTINHO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE CULTURA PEDRO AGOSTINHO FILHO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NM ENTRETENIMENTO, REPRESENTAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 45.129.171/0001-53 VENCEDOR 65.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1- PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07.004.2026-INEX PDF 4MB
2- ANEXO I- TR E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PDF 7MB
3- ANEXO II- MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PDF 4MB
4- DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 430KB
5- TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 383KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/03/2026 CONTRATO ORIGINAL 07.06.03.26.003 2026 NM ENTRETENIMENTO, REPRESENTAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 65.000,00 09/03/2026
08/05/2026
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024