Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
18/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
18/09/2026
Valor estimado: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA BRUNA KARLA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO EVENTO VIVA A FÉ: POR UMA PACATUBA DE PAZ E UNIÃO, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.902, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026, JUNTO À SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por finalidade atender a necessidade de disponibilização de atração artística de notório reconhecimento, ampla aceitação popular e trajetória profissional consolidada, capaz de integrar adequadamente a programação do evento VIVA A FÉ: POR UMA PACATUBA DE PAZ E UNIÃO, instituído pela Lei Municipal nº 1.902, de 11 de setembro de 2025, em comemoração ao Dia do Município 08 de outubro, mediante a contratação da cantora Bruna Karla, para apresentação de show gospel.
O evento VIVA A FÉ: POR UMA PACATUBA DE PAZ E UNIÃO é de relevante interesse público, cultural, social e institucional para o município de Pacatuba/CE, por integrar as comemorações oficiais do aniversário da cidade e resgatar historicamente a memória, desempenhando relevante papel na promoção da cultura, do lazer, dos costumes e da confraternização entre os munícipes, contemplando, inclusive, manifestações artísticas de caráter cristão e gospel, que integram a diversidade, a ampliação da participação popular e ao fortalecimento da identidade cultural e social do município.
Nesse contexto, a contratação da cantora Bruna Karla justifica-se pela sua consagração no cenário da música gospel nacional, ampla aceitação popular e reconhecimento da crítica especializada. A artista possui sólida trajetória, com diversos álbuns lançados, certificações de discos de ouro e platina, além de expressiva presença nas plataformas digitais.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Pela contratação da empresa CRIATIVE MUSIC LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 08.648.622/0001-32, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Cultura, pagará a proponente a importância total de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais).
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado. Sendo assim, exigiu-se da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo show da artista se encontra compatível com o preço de mercado.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.