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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 09.006/2025-DL - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Menor Preço
Data do aviso: 02/05/2025
Data da divulgação do extrato: 02/05/2025
Data da ratificação: 21/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 21/05/2025
Valor estimado: R$ 9.200,00 (nove mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TESTES DE GRAVIDEZ PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 3.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal e gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei n. 14.133/2021). 3.1.2. Alocar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 3.1.3. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal administrativo do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 3.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos. 3.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021. 3.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal, a empresa contratada deverá entregar ao fiscal administrativo do contrato, até o prazo de 05 (cinco) dias após a solicitação, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
Justificativa do preço
O pagamento será efetuado através de crédito em conta específica, após a apresentação das respectivas faturas, notas fiscais e recibos à tesouraria, acompanhado de Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sociais; Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual; Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal; Prova de Regularidade relativa ao FGTS; Prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) e o Contrato, correspondentes ao objeto fornecido, depois de atestado pelo setor competente. 8.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária (art. 92, V da Lei n. 14.133/2021). 8.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação
Fundamentação legal
art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/21 e Decreto Municipal Nº 2.424 de 28 de dezembro de 2023, bem como na DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ? 09.006/2025- DL, e a proposta adjudicada.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
02/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
02/05/2025 Outros Meios de Publicação BLL COMPRAS
02/05/2025 Outros Meios de Publicação SITE DA PREFEITURA
02/05/2025 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação LUCIMEIRE COSTA MATIAS CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO IELANO VASCONCELOS MESQUITA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE FRANCISCO IELANO VASCONCELOS MESQUITA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MULTIPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 40.443.336/0001-43 VENCEDOR 9.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 3MB
EDITAL PDF 15MB
ANEXO I PDF 29MB
ANEXO II PDF 2MB
ANEXO III.I PDF 2MB
ANEXI IV PDF 16MB
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO PDF 1MB
ANEXO III PDF 4MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 09.26.05.25.001 2025 MULTIPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 9.200,00 26/05/2025
31/12/2025
VIGENTE

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