Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
15/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/09/2025
Data da
ratificação:
15/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/09/2025
Valor estimado: R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA MARI FERNANDEZ PARA O EVENTO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2025, JUNTO À SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado.
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no serviço prestado, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
4.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
4.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à prestação do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste instrumento.
4.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto;
4.7. Cientificar o órgão de Assessoramento Jurídico da Administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
4.8. Emitir decisão, explicitamente, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente serviço, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Justificativa do preço
O valor global de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais) será pago na forma indicada abaixo, mediante liquidação dos serviços prestados no período respectivo, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa e relatório circunstanciado das atividaes realizadas no período respectivo. O pagamento do valor contratado será dividido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), sendo a primeira a ser realizada na data de assinatura do contrato, a título de antecipação de pagamento, e a segunda até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento.
3.3 O pagamento será realizado após o encaminhamento da documentação tratada neste item, através de crédito na conta bancária do fornecedor, segundo as ordens de serviços expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas correspondentes, e encaminhamento das certidões federais, estaduais e municipais, CRF FGTS e CND trabalhista da empresa contratada, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
3.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, nem implicará no recebimento dos serviços executados, total ou parcialmente.
3.5 Na hipótese de inexecução do contrato por parte do contratado, este deverá devolver ao Município os valores recebidos a título de antecipação de pagamento, devendo fazê-lo no primeiro dia útil seguinte à data do evento, com atualização monetária.
3.6 Caso o contratado descumpra o disposto no subitem anterior, ficará constituído em mora e sujeito à aplicação das sanções legais e contratuais, cabendo, inclusive, indenização por perdas e danos e responsabilidade por apropriação indébita.
3.7 As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, cujos efeitos não era possível ao contratado evitar ou impedir, e que venham a ensejar o descumprimento de suas obrigações contratuais, não autorizam a retenção do valor antecipado, ficando o contratado obrigado, em quaisquer casos e situações, a devolver o valor pago pelo município de forma antecipada, no prazo e condições fixados neste instrumento.
3.8 A antecipação de pagamento justifica-se no presente caso para fins de cumprimento dos termos da avença pelo contratado, uma vez que esta é a única alternativa para assegurar a prestação do serviço pretendido pela Administração Pública, cuja prática decorre da política de pagamento habitualmente adotada neste ramo de atividade, corroborada pelas disposições e condições consignadas na proposta de preços do contratado. Desta forma, tem-se que a antecipação de pagamento representa condição sem a qual não é possível à Administração assegurar a prestação do serviço objeto da contratação.
3.9. A antecipação de pagamento somente será realizada mediante prévia garantia contratual no montante equivalente ao valor antecipado pelo município, por ocasião da celebração deste contrato
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021